En resumen
Municipio de Marataizes, entidad pública de Brasil, publicó esta licitación. La etiquetamos como alimentos y agro. Las ofertas se presentan en PNCP hasta el 22 de octubre de 2026 (faltan 10 días). El plazo total para ofertar es de 16 días. El valor estimado es de BRL 2.063.021,75, unos US$ 371 mil.
Ficha
| Entidad compradora | Municipio de Marataizes |
|---|---|
| Valor estimado | BRL 2.063.021,75 ≈ US$ 371 mil |
| Cierre de ofertas | 22 de octubre de 2026, 09:00 (hora de Brasília) |
| Publicada | 6 de octubre de 2026 |
| País | Brasil · PNCP |
| Número de proceso | 01609408000128-1-000167/2026 |
Fuentes públicas; puede tener errores; no es asesoría de inversión.
Fechas
Publicada6 oct 2026Cierre de ofertas22 oct 2026 · 09:00 (hora de Brasília)
Descripción oficial
O Município de Marataízes, através da Secretaria Municipal de Educação, é o Órgão responsável pela efetivação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Lei N.º 11.947/2009), no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino, envolvendo, para tanto, as creches, pré-escolas, ensino fundamental (anos iniciais e finais), ensino de jovens e adultos, atendimento educacional especializado e escolas de tempo integral. Para tanto, em suas diretrizes, a legislação prevê o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para melhoria do rendimento escolar em conformidade com sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive, dos que necessitam de atenção específica (Artigo 3º, §1º). O Artigo 12, §1º, que versa sobre os cardápios da alimentação, prevê o seguinte: Art. 12. Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada. § 1º Para efeito desta Lei, gêneros alimentícios básicos são aqueles indispensáveis à promoção de uma alimentação saudável, observada a regulamentação aplicável. Nesse sentido, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, através de seu Conselho Deliberativo, editou a Resolução N.º 06/2020 que, s.m.j., regulamenta a legislação do PNAE ao dispor sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE em que os alimentos são fontes de vitaminas e minerais essenciais para o crescimento e desenvolvimento dos alunos. A inclusão desses alimentos nas refeições escolares atende às recomendações nutricionais estabelecidas pelo PNAE, que visam proporcionar uma dieta balanceada e diversificada. Estabelecendo assim critérios a serem atendidos no planejamento do cardápio alimentar, a saber: Artigo 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: (...) II - no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; (...) V - no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI - no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas
Cómo participar
- Para compras federales, inscríbete en el SICAF dentro de Compras.gov.br; es gratis y entras con una cuenta gov.br nivel plata u oro, o con un certificado digital ICP-Brasil. A las empresas extranjeras las registra el pregonero o la comisión de contratación.
- Abre el edital en el PNCP y mira en qué sistema se hace la sesión: Compras.gov.br para entidades federales, otras plataformas para estados y municipios.
- Presenta tu propuesta en ese sistema antes de que abra la sesión.