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Carbonode ENES

Brasil · PNCP · Alimentos e agro

Aquisição de gêneros alimentícios estocáveis

Municipio de Marataizes

Título oficial em português · Leer en español

Em resumo

Municipio de Marataizes, órgão público (Brasil), publicou esta licitação. Nós a etiquetamos como alimentos e agro. As propostas são apresentadas no portal PNCP até 22 de outubro de 2026 (faltam 10 dias). O prazo total para propostas é de 16 dias. O valor estimado é de BRL 2.063.021,75, cerca de US$ 371 mil.

Ficha

Órgão compradorMunicipio de Marataizes
Valor estimadoBRL 2.063.021,75 ≈ US$ 371 mil
Encerramento das propostas22 de outubro de 2026, 09:00 (horário de Brasília)
Publicada6 de outubro de 2026
PaísBrasil · PNCP
Número do processo01609408000128-1-000167/2026

Fontes públicas; pode conter erros; não é aconselhamento de investimento.

Datas

Publicada6 out 2026Encerramento das propostas22 out 2026 · 09:00 (horário de Brasília)

Descrição oficial

O Município de Marataízes, através da Secretaria Municipal de Educação, é o Órgão responsável pela efetivação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Lei N.º 11.947/2009), no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino, envolvendo, para tanto, as creches, pré-escolas, ensino fundamental (anos iniciais e finais), ensino de jovens e adultos, atendimento educacional especializado e escolas de tempo integral. Para tanto, em suas diretrizes, a legislação prevê o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para melhoria do rendimento escolar em conformidade com sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive, dos que necessitam de atenção específica (Artigo 3º, §1º). O Artigo 12, §1º, que versa sobre os cardápios da alimentação, prevê o seguinte: Art. 12. Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada. § 1º Para efeito desta Lei, gêneros alimentícios básicos são aqueles indispensáveis à promoção de uma alimentação saudável, observada a regulamentação aplicável. Nesse sentido, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, através de seu Conselho Deliberativo, editou a Resolução N.º 06/2020 que, s.m.j., regulamenta a legislação do PNAE ao dispor sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE em que os alimentos são fontes de vitaminas e minerais essenciais para o crescimento e desenvolvimento dos alunos. A inclusão desses alimentos nas refeições escolares atende às recomendações nutricionais estabelecidas pelo PNAE, que visam proporcionar uma dieta balanceada e diversificada. Estabelecendo assim critérios a serem atendidos no planejamento do cardápio alimentar, a saber: Artigo 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: (...) II - no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; (...) V - no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI - no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas

Como participar

  1. Para compras federais, cadastre-se no SICAF, dentro do Compras.gov.br; é gratuito e você entra com uma conta gov.br nível prata ou ouro, ou com um certificado digital ICP-Brasil. Empresas estrangeiras são cadastradas pelo pregoeiro ou pela comissão de contratação.
  2. Abra o edital no PNCP e veja em qual sistema acontece a sessão: Compras.gov.br para órgãos federais, outras plataformas para estados e municípios.
  3. Envie sua proposta nesse sistema antes da abertura da sessão.

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