Peru6 min de leituraAtualizada em 24 de setembro de 2026
Como vender para o governo no Peru: guia para fornecedores
Quem compra e onde se publica
No Peru, compram os ministérios e órgãos do governo nacional, os governos regionais e locais e as demais entidades públicas. Desde 22 de abril de 2025 vigora a Lei N.º 32069, Ley General de Contrataciones Públicas, com seu regulamento aprovado pelo Decreto Supremo N.º 009-2025-EF.
Com essa lei, o antigo OSCE passou a ser o Organismo Especializado para las Contrataciones Públicas Eficientes (OECE). O OECE administra a Plataforma Digital para las Contrataciones Públicas (Pladicop), que inclui o SEACE (Sistema Electrónico de Contrataciones del Estado) e o Registro Nacional de Proveedores (RNP). Pelo SEACE são convocados os procedimentos, e os fornecedores se registram como participantes, fazem consultas e apresentam propostas. À parte, a Central de Compras Públicas (Perú Compras) gerencia os Catálogos Electrónicos de Acuerdos Marco.
Como se cadastrar: o Registro Nacional de Proveedores (RNP)
Estar inscrito no RNP é requisito para ser fornecedor do Estado, seja você pessoa física ou jurídica, peruana ou estrangeira. Há quatro registros: fornecedor de bens, fornecedor de serviços, executor de obras e consultor de obras. A inscrição tem vigência indeterminada. Entre as poucas exceções estão os fornecedores cujas contratações não passam de 1 UIT (regulamento, art. 24).
Condições prévias (nacionais e estrangeiros domiciliados):
- RUC com situação ativa e domicílio na condição “habido” perante a SUNAT.
- Não ter sanção de inabilitação em vigor.
- Se você é pessoa jurídica, estar inscrita na Sunarp e ter um objeto social que corresponda ao que você vai oferecer.
Passos para bens e serviços
- Verifique os requisitos do seu caso no TUPA do RNP.
- Pague a taxa. Para bens, ou bens e serviços em um único pagamento: S/ 29 se você é pessoa física e S/ 46 se é pessoa jurídica. Você pode pagar pelo Págalo.pe, em bancos autorizados (Banco de la Nación, Scotiabank, BCP, BanBif) ou pelo Yape. Dependendo do meio de pagamento, o formulário é liberado na hora ou pode levar até 2 dias úteis. Você tem 90 dias corridos para enviá-lo; depois disso, o pagamento perde a validade.
- Envie o formulário eletrônico no portal do RNP com seu RUC e a senha RNP que vem no comprovante de pagamento da primeira vez. Pessoas jurídicas podem enviá-lo das 0:00 às 16:30; fora desse horário, conta como enviado no dia útil seguinte.
- Aguarde a aprovação. O RNP analisa em no máximo 2 dias úteis. Se houver observações, você tem 2 dias úteis para corrigi-las, uma única vez; se não fizer isso, o pedido é considerado não apresentado.
- Baixe seu comprovante de inscrição no portal do RNP.
Executores e consultores de obras têm registros próprios; verifique os requisitos deles no TUPA antes de pagar.
Se você é estrangeiro não domiciliado
O trâmite é feito pela Mesa de Partes Digital do OECE. Quem apresenta é o seu representante legal ou procurador no Peru, com poderes inscritos na Sunarp, ou um inscrito no seu país cujos poderes alcancem o Peru. Sem representante, só é possível quando uma entidade precisa de bens sofisticados ou serviços especializados; nesse caso, quem faz o trâmite é um servidor dessa entidade. Primeiro seus documentos são analisados; depois você recebe uma ordem de pagamento (S/ 30 ou S/ 33, conforme o caso) e um código de estrangeiro não domiciliado com sua senha RNP.
Procedimentos de seleção
A lei define o procedimento conforme o objeto e o valor, com os critérios fixados no regulamento (art. 53).
- Licitação pública: procedimento competitivo para bens e obras (art. 54).
- Concurso público: procedimento competitivo para serviços (art. 54).
- Modalidades abreviadas e diferenciadas: o regulamento disciplina versões abreviadas dos anteriores e modalidades como o leilão reverso eletrônico, para bens e serviços comuns que têm ficha técnica, e a comparação de preços, em que o oficial de compra convida pelo menos três fornecedores e que só se aplica a bens e serviços de uma lista aprovada.
- Contratação direta: procedimento não competitivo, somente nas hipóteses previstas em lei, como emergência, desabastecimento, fornecedor único ou com direitos exclusivos, ou contratação com outra entidade (art. 55).
- Contratos menores: os de até 8 UIT não exigem procedimento de seleção, mas são publicados na Pladicop (art. 34). No SEACE você pode buscá-los, fazer consultas e enviar cotações.
- Catálogos Electrónicos de Acuerdos Marco: as entidades compram o que está nos catálogos sem procedimento de seleção (art. 43). Para vender por essa via, é preciso ser selecionado nos procedimentos conduzidos pela Perú Compras.
Não damos valores em soles: os limites da lei, como o dos contratos menores, são expressos em UIT, e vale o valor vigente no momento da contratação.
Como encontrar e acompanhar procedimentos
- Buscador público do SEACE: sem usuário, você pode buscar procedimentos por entidade, ano e tipo, e consultar os anúncios de contratação futura, que antecipam o que será convocado.
- Para participar: entre no SEACE com seu RUC e a senha do RNP, busque o procedimento e escolha “Registrar participación”. O registro de participantes é gratuito e exige ter o RNP vigente no tipo que corresponda ao objeto (regulamento, art. 65).
- No Carbonode: a página do Peru reúne procedimentos extraídos dos dados abertos do OECE, com link para o original. Confirme sempre datas e editais no SEACE.
Dicas práticas
- Consultas e observações: há um prazo não inferior a 7 dias úteis a partir do dia seguinte à convocação (3 nas modalidades abreviadas). Aproveite: as bases integradas que saem dessa etapa são as regras definitivas e, se entrarem em conflito com o pliego de absolución, prevalece o pliego.
- Prazo para apresentar propostas: nos procedimentos competitivos, não pode haver menos de 22 dias úteis entre a convocação e a apresentação das propostas, exceto nas modalidades abreviadas. Se a entidade publicou um anúncio de contratação futura com 40 dias de antecedência, o prazo pode ser reduzido, mas nunca para menos de 10 dias corridos.
- Cronograma: as prorrogações e adiamentos são registrados modificando o cronograma na Pladicop. Revise-o antes de cada etapa.
- Idioma: a proposta deve estar em espanhol ou com tradução feita por tradutor público juramentado ou tradutor colegiado certificado. Folhetos, catálogos e instruções técnicas podem estar no idioma original.
- Horário: os prazos correm no horário de Lima (UTC−5). Se você apresenta propostas de outro país, converta o horário com cuidado.
- RUC e senha: o RNP exige RUC ativo e “habido” para a inscrição e para trâmites posteriores, como ampliar categorias. Guarde a senha RNP: você precisa dela para entrar no SEACE.
Fontes oficiais
- Lei N.º 32069 e seu regulamento (OECE)
- OECE inicia suas funções com a entrada em vigor da nova lei
- Inscrever-se no Registro Nacional de Proveedores (RNP)
- Inscrição no RNP como fornecedor de bens
- Inscrição no RNP como estrangeiro não domiciliado
- Acessar o SEACE como fornecedor
- Buscar procedimentos de seleção de entidades públicas
Perguntas frequentes
É obrigatório se inscrever no RNP para vender ao governo peruano?
Sim. Estar inscrito no Registro Nacional de Proveedores (RNP) é requisito para ser fornecedor do Estado, seja pessoa física ou jurídica, peruana ou estrangeira. A inscrição tem validade indeterminada, e entre as poucas exceções estão os fornecedores cujas contratações não passam de 1 UIT.
Quanto custa a inscrição no RNP?
Para bens, ou bens e serviços em um único pagamento, a taxa é de S/ 29 para pessoas físicas e S/ 46 para pessoas jurídicas. Se você é estrangeiro não domiciliado, recebe uma ordem de pagamento de S/ 30 ou S/ 33, conforme o caso. Executores e consultores de obras têm registros próprios, então confira os requisitos no TUPA antes de pagar.
Quanto tempo leva a inscrição no RNP?
O RNP analisa a solicitação em no máximo 2 dias úteis. Se houver observações, você tem 2 dias úteis para corrigi-las, uma única vez; caso contrário, a solicitação é considerada não apresentada. Além disso, dependendo do meio de pagamento, o formulário pode levar até 2 dias úteis para ser liberado depois do pagamento.
Uma empresa estrangeira pode vender ao governo peruano?
Sim. Se você é estrangeiro não domiciliado, faz a inscrição no RNP pela Mesa de Partes Digital do OECE, por meio de um representante legal ou procurador no Peru com poderes inscritos na Sunarp, ou de um inscrito no seu país cujos poderes alcancem o Peru. Sem representante, só é possível quando uma entidade precisa de bens sofisticados ou serviços especializados, e nesse caso quem faz o trâmite é um servidor dessa entidade.
Onde são publicadas as convocações do governo peruano?
No SEACE, o Sistema Electrónico de Contrataciones del Estado administrado pelo OECE: ali os procedimentos são convocados e os fornecedores se registram como participantes, fazem consultas e apresentam propostas. Sem usuário, você pode buscar por entidade, ano e tipo; para participar, entre com seu RUC e a senha do RNP e escolha “Registrar participación”, que é gratuito.