República Dominicana7 min de leituraAtualizada em 24 de setembro de 2026
Como vender para o governo na República Dominicana: guia para fornecedores
Quem compra e onde as licitações são publicadas
Na República Dominicana, segundo a própria Dirección General de Contrataciones Públicas (DGCP), um fornecedor cadastrado pode apresentar propostas a mais de 738 entidades governamentais. A DGCP é o órgão regulador do sistema: administra o cadastro de fornecedores, publica os limites de cada ano e opera a plataforma de compras.
Desde 29 de janeiro de 2026 vigora a Lei nº 47-25 de Contrataciones Públicas, promulgada em 28 de julho de 2025. Essa lei revogou a Lei 340-06, sua alteração (Lei 449-06) e o regulamento aprovado pelo Decreto 416-23. Se você ler guias antigos que citam a 340-06, saiba que eles não se aplicam mais.
Tudo passa pelo Sistema Electrónico de Contrataciones Públicas (SECP), acessado pelo portal da DGCP. A lei o torna obrigatório para todas as instituições contratantes (art. 182) e o usa para gerir o Registro de Proveedores del Estado, os planos anuais de contratação, a Tienda Virtual e os acordos-quadro (art. 181).
Como se cadastrar: o Registro de Proveedores del Estado (RPE)
Para participar como licitante, é preciso estar inscrito no RPE, administrado pela DGCP (Lei 47-25, art. 41). O processo é gratuito. On-line, no SECP, está disponível 24 horas por dia e a resposta leva 2 dias úteis; presencialmente, na sede da DGCP em Santo Domingo (de segunda a sexta, das 8h às 16h), leva 4.
Passos on-line
- Entre no SECP pelo portal da DGCP e clique em “Registro”. Preencha o formulário de usuário e valide seu acesso com o link que chega ao seu e-mail.
- Faça login, revise seus dados, aceite os termos de uso e salve.
- Na tela de boas-vindas, escolha “Registrarse como un nuevo proveedor”. Se a sua empresa já tem RPE, peça acesso ao fornecedor já cadastrado.
- Informe país de origem, tipo de pessoa, nome, tipo e número de documento e clique em “Validar”. O sistema verifica se você ainda não está cadastrado e se está em dia com a Dirección General de Impuestos Internos (DGII) e a Tesorería de la Seguridad Social (TSS).
- Preencha o formulário e anexe os documentos. Atenção: depois de enviado, ele não pode ser alterado; se você errar, terá de fazer um novo cadastro.
Requisitos típicos
- Pessoa física dominicana: inscrição no Registro Nacional de Contribuyentes (RNC), estar em dia com a DGII e com a TSS (esta última se você tiver empregados), o formulário de solicitação e uma declaração bancária.
- Sociedade comercial dominicana: RNC, certidão de registro mercantil vigente emitida pela Cámara de Comercio y Producción, e cópia da ata da última assembleia com a lista de presença, registrada na Cámara. Se entre os sócios houver pessoas jurídicas, acrescenta-se uma declaração de beneficiários finais e a última declaração do imposto de renda (IR-2).
- Declaração bancária: assinada e carimbada pelo banco, com o número completo da conta, tipo (poupança ou corrente), moeda e titular. É a conta em que você receberá os pagamentos, e ela deve estar em nome do fornecedor.
- Categoria MPME ou MPME mulher: certificação vigente do Ministerio de Industria, Comercio y Mipymes (MICM).
- Representante: se outra pessoa fizer o processo por você, ela precisa de uma procuração autenticada em cartório.
Se a sua empresa for estrangeira
Pessoas e empresas estrangeiras não precisam estar inscritas no RPE para participar: o SECP lhes atribui uma inscrição provisória para apresentar propostas eletrônicas. Basta o formulário, com seus dados bancários tal como constam na declaração do seu banco, e cópia do passaporte (pessoa física) ou do documento de identificação fiscal do país de origem (empresa). A inscrição definitiva é opcional, a menos que você vença: nesse caso, deve fazê-la antes de assinar o contrato, em um prazo máximo de 10 dias úteis a partir da notificação da adjudicação. Os documentos em outro idioma devem ser traduzidos, e os documentos estrangeiros devem estar apostilados conforme a Convenção da Haia ou legalizados pelo consulado dominicano.
Procedimentos de seleção
A Lei 47-25 (art. 55) estabelece sete procedimentos ordinários: licitação pública, licitação pública abreviada, leilão reverso, sorteio de obras, contratação simplificada, contratação menor e contratação direta sujeita ao limite. Eles são escolhidos pelo valor (art. 57) ou pela natureza do contrato (art. 58). Por exemplo, o leilão reverso é usado para bens comuns e padronizados independentemente do valor, e as obras complexas sempre vão para licitação pública.
Os limites são calculados todo ano multiplicando o orçamento de receitas correntes do Governo central por fatores fixados na lei (art. 59). Para 2026, a DGCP os fixou na Resolução nº PNP-03-2026, vigente de 1º de abril a 31 de dezembro de 2026:
| Procedimento | Bens e serviços (RD$) | Obras (RD$) |
|---|---|---|
| Licitação pública | a partir de 6.436.757,51 | a partir de 406.713.345,70 |
| Licitação pública abreviada (bens e serviços comuns e padronizados) | a partir de 6.436.757,51 | não se aplica |
| Sorteio de obras | não se aplica | 201.083.538,48 a 406.713.345,69 |
| Contratação simplificada | 2.010.835,38 a 6.436.757,51 | 53.622.276,93 a 201.083.538,47 |
| Contratação menor | 268.111,38 a 2.010.835,37 | até 53.622.276,92 |
| Contratação direta sujeita ao limite | até 268.111,37 | não se aplica |
Nas instituições cujo orçamento anual não chega ao dobro do valor calculado, a lei manda multiplicar os fatores por 0,5, então seus limites são menores (art. 59, parágrafo IV). À parte, há os procedimentos de exceção (art. 78), como as compras de emergência autorizadas por decreto ou as de segurança nacional.
A lei também obriga a reservar pelo menos 30% das dotações de compras para procedimentos exclusivos de MPMEs: 20% para MPMEs em geral e 10% para MPMEs dirigidas por mulheres (art. 172).
Como encontrar e acompanhar processos
- Busca pública do SECP: na busca de processos você pode filtrar por palavras, instituição compradora, referência e categoria sem fazer login. No mesmo sistema estão os planos anuais de compras das instituições.
- Com o seu usuário: você apresenta propostas eletrônicas e acompanha os processos de que participa.
- No Carbonode: a página da República Dominicana reúne processos tirados dos dados abertos da DGCP, com link para o original. Confirme sempre datas e editais no SECP.
Dicas práticas
- Prazos mínimos para apresentar propostas (art. 101), contados em dias úteis a partir da convocação: 30 na licitação pública, 15 na licitação abreviada, 5 no leilão reverso e no sorteio de obras, 5 ou 10 na contratação simplificada, conforme o objeto, e 3 na contratação menor. A contratação direta sujeita ao limite não tem prazo mínimo.
- Esclarecimentos: você pode pedi-los até transcorrer a metade do prazo para apresentar propostas (art. 102). Depois disso, não são mais aceitos, então leia o edital assim que ele for publicado.
- Regularidade fiscal: o SECP valida on-line a sua situação na DGII e na TSS. Resolva qualquer débito em atraso antes de se cadastrar ou apresentar proposta.
- Habilitação à parte: estar no RPE não dispensa você de cumprir os requisitos de habilitação de cada processo (art. 41, parágrafo III). A lei prevê, sim, que as instituições consultem o RPE em vez de pedir de novo documentos vigentes que já estejam lá.
- Limites por data: a tabela de 2026 vale a partir de 1º de abril. Para processos convocados antes dessa data, verifique qual resolução de limites se aplicava.
- Idioma: os documentos que não estiverem em espanhol devem ser apresentados traduzidos pela autoridade competente do país de origem ou da República Dominicana.
Fontes oficiais
- Lei nº 47-25 de Contrataciones Públicas (DGCP)
- Presidência: entra em vigor a Lei 47-25
- Inscrição no Registro de Proveedores del Estado (RPE)
- Manual de inscrição no RPE pelo SECP
- DGCP: limites para 2026
- Resoluções de limites (DGCP)
- SECP: busca pública de processos
Perguntas frequentes
A inscrição no Registro de Proveedores del Estado (RPE) é gratuita?
Sim, o trâmite na Dirección General de Contrataciones Públicas (DGCP) é gratuito. On-line, pelo SECP, ele está disponível 24 horas e a resposta leva 2 dias úteis; presencialmente, na sede da DGCP em Santo Domingo, leva 4.
Uma empresa estrangeira pode participar de compras públicas na República Dominicana?
Sim, e ela não precisa estar inscrita no RPE para participar: o SECP atribui uma inscrição provisória para apresentar propostas eletrônicas. Se vencer, ela deve fazer a inscrição definitiva antes de assinar o contrato, em um prazo máximo de 10 dias úteis a partir da notificação da adjudicação. Os documentos estrangeiros devem ser apostilados conforme a Convenção da Haia ou legalizados pelo consulado dominicano, e os que estiverem em outro idioma devem ser traduzidos.
Onde são publicadas as licitações do governo dominicano?
No Sistema Electrónico de Contrataciones Públicas (SECP), acessado pelo portal da DGCP e que a Lei 47-25 torna obrigatório para todas as instituições contratantes. Na busca pública, você pode filtrar por palavras, instituição compradora, referência e categoria sem fazer login, e ali mesmo estão os planos anuais de compras das instituições.
Quais são os limites das compras públicas em 2026 na República Dominicana?
Eles são fixados pela Resolução nº PNP-03-2026 da DGCP, vigente de 1º de abril a 31 de dezembro de 2026. Em bens e serviços, a licitação pública se aplica a partir de RD$ 6.436.757,51, a contratação simplificada a partir de RD$ 2.010.835,38, a contratação menor a partir de RD$ 268.111,38 e a contratação direta sujeita ao limite vai até RD$ 268.111,37. As instituições cujo orçamento anual não chega ao dobro do valor calculado têm tetos menores.
Quanto prazo há para apresentar propostas na República Dominicana?
A Lei 47-25 (art. 101) fixa prazos mínimos em dias úteis a partir da convocação: 30 na licitação pública, 15 na licitação abreviada, 5 no leilão reverso e no sorteio de obras, 5 ou 10 na contratação simplificada, conforme o objeto, e 3 na contratação menor. A contratação direta sujeita ao limite não tem prazo mínimo.