Carbonode ENES

Brasil · PNCP

Serviço de manutenção e conservação de Bens Imóveis (remoção e instalação de calhas/rufos) do Comando da 6ª Brigada de Infantaria Blindada. - Fornecimento: 48 (quarenta e oito) metros linear, de calha de chapa de aço galvanizada nº 24 (corte de 100 cm); - Insumos e acessórios inclusos: Pregos…

Comando do Exercito

Título oficial em português · Leer en español

Em resumo

Comando do Exercito, órgão público (Brasil), publicou esta licitação. Pelas palavras do título, nós a classificamos como transporte. O prazo para propostas encerrou em 21 de setembro de 2026. O valor estimado é de BRL 7.198,40, cerca de US$ 1,3 mil.

Ficha

Órgão compradorComando do Exercito
Valor estimadoBRL 7.198,40 ≈ US$ 1,3 mil
Encerramento das propostas21 de setembro de 2026, 08:00 (horário de Brasília)
Publicada15 de setembro de 2026
PaísBrasil · PNCP
Número do processo00394452000103-1-019979/2026

Descrição oficial

Em caso de divergência entre as descrições constantes no CATSER e no presente Termo de Referência, prevalecem as do último. A contratada deverá responsabilizar-se pelo ônus com frete, transporte, seguro, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais custos advindos da instalação.Para a remoção/instalação das calhas do Comando da 6ª Brigada Infantaria Blindada, deverão ser executados com todos os equipamentos de segurança necessário para sua fixação, no local acima de 2,00 (dois) metros do nível do solo, assim sendo considerado trabalho em altura. Para a execução, deverá ser observado rigorosamente a Norma Reguladora NR - 35 do Ministério do Trabalho, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o TRABALHO EM ALTURA, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Vistoria: A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, podendo ser de segunda a quinta-feira, das 08:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 15:30 horas e na sexta-feira das 08:00 horas até as 11:30 horas, visando o perfeito conhecimento do objeto licitado, e inteirar-se das condições físicas existentes. Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o Contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.

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