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Brasil · PNCP

O presente edital tem por objeto o credenciamento de pessoa jurídica e/ou pessoa física, para eventual contratação de profissionais para prestação de serviços de auxiliar de serviços gerais, mecânico, motorista e operadores de máquinas, conforme as especificações e condições constantes neste…

Consorcio de Desenvolvimento Sustentavel do Territorio do Piemonte da Diamantina

Título oficial em português · Leer en español

Em resumo

Consorcio de Desenvolvimento Sustentavel do Territorio do Piemonte da Diamantina, órgão público (Brasil), publicou esta licitação. As propostas são apresentadas no portal PNCP até 5 de outubro de 2026 (encerra amanhã). O prazo total para propostas é de 4 dias. O portal não publica um valor estimado.

Ficha

Órgão compradorConsorcio de Desenvolvimento Sustentavel do Territorio do Piemonte da Diamantina
Valor estimadovalor não publicado no portal
Encerramento das propostas5 de outubro de 2026, 08:00 (horário de Brasília)
Publicada1 de outubro de 2026
PaísBrasil · PNCP
Número do processo15558388000118-1-000006/2026

Fontes públicas; pode conter erros; não é aconselhamento de investimento.

Datas

Publicada1 out 2026Encerramento das propostas5 out 2026 · 08:00 (horário de Brasília)

Descrição oficial

2.1.1. O objeto deste é o credenciamento de Microempreendedores Individuais (MEIs) e/ou Pessoa Física interessados em prestar serviços não continuados, sem dedicação de mão de obra exclusiva, de manutenção e reparos de pequeno porte em bens móveis e imóveis sob responsabilidade do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território do Piemonte da Diamantina. 2.1.2. A necessidade desse tipo de contratação surge em virtude de o Consórcio enfrentar desafios constantes na manutenção e conservação de bens móveis e imóveis pertencentes aos consorciados, os quais exigem medidas para garantir a funcionalidade e a segurança das instalações. Assim, é fundamental que o Consórcio contrate serviços de manutenção e reparos de pequeno porte frente ao desafio de preservar o patrimônio público, garantindo que os espaços físicos atendam adequadamente às atividades institucionais, ao público usuário bem como a os consorciados. 2.1.3. Nesse sentido, serviços eventuais e com elevado grau de variabilidade, como pequenos limpeza diária de escritórios, preparo de chás e cafés, reparos elétricos, hidráulicos, de alvenaria, pintura, manutenção de estradas vicinais, manutenção de prédios públicos, operação de máquinas pesadas, entre outros, não justificam a manutenção de equipes próprias de servidores ou a celebração de contratos de prestação contínua, entretanto, são fundamentais para o bom funcionamento da máquina administrativa. 2.1.4. Diante desse cenário, o Consórcio precisa de um modelo de contratação ágil, flexível e econômico, capaz de atender a demandas pontuais e descentralizadas, sem gerar ônus desnecessários ao erário. Adicionalmente, em conformidade com o princípio do desenvolvimento nacional sustentável e com a Lei Complementar nº 123/2006, a Administração pôde oportunizar a contratação direcionada a Microempreendedores Individuais, a saber: Art. 18-E. O instituto do MEI é uma política pública que tem por objetivo a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária. 2.1.5. A razão dessa escolha decorre do fato de que contratar com MEI’s proporciona o incentivo à formalização de pequenos negócios, promove a inclusão produtiva e fomenta o desenvolvimento econômico local. Ao permitir que MEI’s participem de contratações públicas, a Administração contribui para a redução da informalidade, viabiliza o acesso de pequenos empreendedores a oportunidades de negócios e fortalece a economia regional. 2.1.6. Ademais, a Lei nº 14.133/2021 garante ao MEI a oportunidade e tratamento diferenciado nas licitações, autorizando a prestação de serviços para a administração pública. Ressalta-se, ainda, que a Lei Complementar nº 123/2006 prevê tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas, incluindo a exclusividade em Contratações de até R$ 80.000,00, ou seja, contratações, até esse valor, podem ser destinadas exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo M

Como participar

  1. Para compras federais, cadastre-se no SICAF, dentro do Compras.gov.br; é gratuito e você entra com uma conta gov.br nível prata ou ouro, ou com um certificado digital ICP-Brasil. Empresas estrangeiras são cadastradas pelo pregoeiro ou pela comissão de contratação.
  2. Abra o edital no PNCP e veja em qual sistema acontece a sessão: Compras.gov.br para órgãos federais, outras plataformas para estados e municípios.
  3. Envie sua proposta nesse sistema antes da abertura da sessão.

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