Em resumo
Camara Municipal de Vereadores de Santa Helena, órgão público (Brasil), publicou esta licitação. As propostas são apresentadas no portal PNCP até 6 de outubro de 2027 (faltam 358 dias). O prazo total para propostas é de 365 dias. O valor estimado é de BRL 308.784, cerca de US$ 55,6 mil.
Ficha
| Órgão comprador | Camara Municipal de Vereadores de Santa Helena |
|---|---|
| Valor estimado | BRL 308.784 ≈ US$ 55,6 mil |
| Encerramento das propostas | 6 de outubro de 2027, 17:30 (horário de Brasília) |
| Publicada | 6 de outubro de 2026 |
| País | Brasil · PNCP |
| Número do processo | 77881449000130-1-000058/2026 |
Fontes públicas; pode conter erros; não é aconselhamento de investimento.
Datas
Publicada6 out 2026Encerramento das propostas6 out 2027 · 17:30 (horário de Brasília)
Descrição oficial
A presente contratação fundamenta-se em Documento de Formalização da Demanda – DFD, em que foi apresentado pelo setor requisitante a demanda a ser atendida. O Estudo Técnico Preliminar (ETP) serve para levantar dados e informações acerca da demanda, indicando o melhor caminho a ser percorrido para o fornecimento a ser efetivado. Este documento observa a legislação vigente, bem como os aspectos técnicos envolvidos na demanda em tela. A contratação dos serviços visa assegurar o benefício de auxílio alimentação de caráter indenizatório instituído pela Lei Municipal n ° 3.422 de 19 de junho de 2026, que dispõe sobre a Concessão de Auxílio – Alimentação aos servidores do poder Legislativo do Município de Santa Helena e dá outras providências, no valor de R$ 735,20 ( Setecentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), valor reajustado anualmente, na mesma data, e com o mesmo índice da revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo. No âmbito da política de valorização dos servidores públicos, estabeleceu-se como meta a instituição do auxílio-alimentação. Trata-se de verba de natureza estritamente indenizatória, destinada a subsidiar as despesas com refeição do servidor no desempenho de suas funções. Sob a ótica fiscal e tributária, o referido benefício social apresenta duas vantagens preponderantes: I) Sob o aspecto do Ente Pagador (Orçamentário): Por possuir caráter indenizatório e não remuneratório, sua classificação contábil enquadra-se como despesa de custeio (Outras Despesas Correntes). Consequentemente, não computa para o limite de despesa total com pessoal, resguardando o estrito cumprimento dos limites prudenciais e legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000); II) Sob o aspecto do Beneficiário (Tributário): Face à sua estrita finalidade de recomposição patrimonial, a verba é indene, não integrando a base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) nem sofrendo a incidência de contribuições previdenciárias, assegurando a intangibilidade do valor nominal
Como participar
- Para compras federais, cadastre-se no SICAF, dentro do Compras.gov.br; é gratuito e você entra com uma conta gov.br nível prata ou ouro, ou com um certificado digital ICP-Brasil. Empresas estrangeiras são cadastradas pelo pregoeiro ou pela comissão de contratação.
- Abra o edital no PNCP e veja em qual sistema acontece a sessão: Compras.gov.br para órgãos federais, outras plataformas para estados e municípios.
- Envie sua proposta nesse sistema antes da abertura da sessão.