In short
Municipio de Marataizes, a public buyer in Brazil, published this tender. From keywords in its title, we tagged it as education, food & agriculture. Bidding closed on September 23, 2026. The estimated value is BRL 3,678,394, about $662K.
Details
| Buyer | Municipio de Marataizes |
|---|---|
| Estimated value | BRL 3,678,394 ≈ $662K |
| Bid deadline | September 23, 2026, 09:30 (Brasília time) |
| Country | Brazil · PNCP |
| Process number | 01609408000128-1-000160/2026 |
Official description
A presente contratação decorre da necessidade de fornecimento contínuo de Gêneros Alimentícios à alimentação escolar e o Município de Marataízes, através da Secretaria de Educação, é o órgão responsável pela efetivação do Programa Nacional de alimentação escolar (Lei nº. 11.947/2009), no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino, envolvendo, para tanto, as creches, pré-escolas, ensino fundamental (anos iniciais e finais), ensino de jovens e adultos, atendimento educacional especializado e escolas de tempo integral.Segundo a Lei nº 15.226/2025, de 01 de outubro de 2025, houve a ampliação dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, de 30 % para no mínimo 45% (quarenta e cinco por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar. Adicionalmente,- a Resolução CD/FNDE nº 04/2026 estabelece que no mínimo 85% dos recursos do PNAE devem ser aplicados na aquisição de alimentos in natura ou minimamente processados, reforçando a necessidade de aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar, em consonância com os princípios da alimentação adequada e sustentável.(Grifamos)Nesse contexto, a aquisição de gêneros alimentícios para o Programa Nacional de alimentação escolar (PNAE) é essencial para garantir a qualidade e a continuidade das refeições oferecidas aos alunos da rede pública municipal de ensino. O fornecimento adequado de produtos da agricultura familiar, como folhosos, frutas, legumes e peixes, é fundamental para atender às necessidades nutricionais dos estudantes, contribuindo para seu desenvolvimento.Para tanto, em suas diretrizes, a legislação prevê o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para melhoria do rendimento escolar em conformidade com sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive, dos que necessitam de atenção específica (art. 3º, §1º).O art. 12, §1º, que versa sobre os cardápios da alimentação, prevê o seguinte:Art. 12. Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada.§ 1º Para efeito desta Lei, gêneros alimentícios básicos são aqueles indispensáveis à promoção de uma alimentação saudável, observada a regulamentação aplicável.Nesse sentido, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, através de seu Conselho Deliberativo, editou a Resolução nº. 06/2020 e pela Resolução CD/FNDE nº 04/2026., regulamenta a legislação do PNAE ao dispor “sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacio